JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
19/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 19/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005. DECISÃO QUE RESOLVE INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. A decisão que resolve incidente de impugnação dos embargos do devedor opostos posteriormente à vigência da Lei n. 11.232/2005 desafia recurso de agravo de instrumento, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal caso tenha sido interposto contra tal decisão recurso de apelação. 2. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.332.756/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 19/5/2011.)
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