- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS DO DEVEDOR. SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o recurso cabível contra decisão que aprecia embargos à execução (processados, portanto, com base em norma pretérita), é a apelação, mesmo que o ato judicial tenha sido proferido ou publicado na vigência da Lei 11.232/2005, haja vista possuir natureza de sentença, podendo, se for o caso, ser utilizado o princípio da fungibilidade recursal. 2. A via do agravo regimental, na instância especial, não se presta para prequestionamento de dispositivos constitucionais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.189.358/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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