- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 24/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - COMPENSAÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO - ART. 78, § 2º, DO ADCT - CESSÃO DE CRÉDITOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Admite-se a compensação de débitos tributários com créditos relativos a precatórios enquadrados na hipótese do art. 78, § 2º, do ADCT (Precedentes). 2. Documentação comprobatória da cadeia das cessões realizadas insuficiente. 3. Necessária prova inequívoca de estar o crédito a compensar enquadrado nas exigências do art. 78 do ADCT. 4. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo que se quer ver declarado, não se admitindo dilação probatória. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 30.976/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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