Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/08/2018
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LC 84/1996. ADICIONAL DE 2, 5%. INCIDÊNCIA SOBRE COOPERATIVAS DE CRÉDITO. PRECEDENTES. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ firmaram a compreensão de que as sociedades cooperativas de crédito, por serem entidades equiparadas às instituições financeiras, sujeitam-se à incidência da contribuição adicional de 2,5% prevista na Lei Complementar 84/96. 2. Precedentes: REsp 1.496.750/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turm…