JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
24/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA A MENOR. DESERÇÃO DECRETADA COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DA LEI PAULISTA 11.608/2003 E NAS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Decretada a deserção do agravo de instrumento com base na interpretação de Lei Estadual que regulamenta o recolhimento do preparo junto ao Tribunal de origem, bem como no exame das provas dos autos, torna-se inviável o recurso especial para o reexame da questão, haja vista os limites dos arts. 102, III e 105, III, da Constituição Federal. 2. Incidência ainda das Súmulas 280/STF e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.173.198/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
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