- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 23/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 16/03/2010, p. 23/03/2010
PROCESSUAL CIVIL ? CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ? ARRENDAMENTO MERCANTIL ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ? LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS ? RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I ? Não se pode dar por prequestionada, nem mesmo implicitamente, tese acerca de alegada inobservância à disposição de lei federal que sequer foi objeto de embargos de declaração. II ? Verossimilhança que não se configura diante de inexistência de pacificação, à época, da questão em torno do índice a ser aplicado em contratos de arrendamento mercantil atrelados à variação cambial. III ? Decisão antecipatória de tutela que se cassa. IV ? Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 482.008/MG, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 23/3/2010.)
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