- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VEDAÇÃO. MANDATÁRIO. COMPRA DO BEM DO MANDANTE, DE CUJA VENDA ESTÁ ENCARREGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. VERIFICAÇÃO. PRESSUPOSTOS NULIDADE. 1. Os artigos apontados como violados no recurso especial foram tidos como prequestionados, o que afasta a omissão apontada. A presença das questões relativas ao impedimento do decreto de nulidade, por outro lado, não foram investigadas pela Corte de origem, não havendo como verificar sua ocorrência nesta excepcional instância. 2. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal local para que possa aferir se houve o pagamento de preço justo pela venda do bem, assim como se a mandante anui com a transação. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 258.073/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.