- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO. DESNECESSIDADE QUANTO À DATA DA AUDIÊNCIA. SÚMULA 273 DESTA CORTE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE OUTRA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. NULIDADE RELATIVA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 155 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Conforme entendimento firmado por esta Corte: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado" (Súmula 273/STJ). II - A falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha constitui nulidade relativa (Enunciado da Súmula nº 155 do c. Pretório Excelso), sujeita, portanto, à preclusão, se não alegada opportuno tempore, como na hipótese dos autos (Precedentes). III - Por fim, insta consignar que o pleito de afastamento das qualificadoras acolhidas pelos Jurados, no presente caso, não pode ser conhecido, pois exigiria a reabertura de dilação probatória, procedimento incompatível com a via eleita. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RHC n. 25.702/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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