- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1. Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva superveniente, porquanto esta Corte em sede de agravo, reduziu a pena aplicada, tendo ocorrido o trânsito em julgado para o Ministério Público, nos termos do art. 107, inciso IV, c.c. os arts. 109, inciso V, 110, § 1.º, todos do Código Penal. 2. Embargos acolhidos para reconhecer a extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.069.849/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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