- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/06/2010, p. 23/08/2010
PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. PECULIARIDADES DO CASO. DIVERSIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. I - Na linha de precedentes desta Corte, a grande quantidade de drogas, considerada isoladamente, não impede a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, salvo se, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, restar evidenciada dedicação a atividades delituosas ou participação em organização criminosa. II - Na espécie, as circunstâncias do caso concreto - a diversidade, a natureza (cocaína, crack e maconha) e a expressiva quantidade de droga apreendida (10 "trouxinhas" de maconha, 100 papelotes de crack, 5 invólucros plásticos com 200 papelotes de cocaína e 7 tijolos prensados de maconha) - são aptas a evidenciar que as recorridas se dedicavam à atividade criminosa do tráfico, devendo ser afastada a aplicação da minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Recurso provido. (REsp n. 1.174.845/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 23/8/2010.)
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