JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR E EXTINGUIU MEDIDA CAUTELAR. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O Agravo de Instrumento de competência do Superior Tribunal de Justiça é aquele interposto contra a inadmissão de Recurso Especial (art. 544 do CPC) e as decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes: a) Estado estrangeiro ou organismo internacional; e b) Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 539, II, "b", do CPC). 2. É manifestamente incabível a sua interposição contra decisão que indeferiu liminar e extinguiu medida cautelar que buscava atribuir efeito suspensivo a recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.173.425/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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