JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
07/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 07/04/2010

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR NO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça estão adstritas aos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC: o primeiro, objetivando dar seguimento a Recurso Especial interposto, cujo trânsito fora obstado; o segundo, cabível de decisões interlocutórias proferidas por juiz federal nas causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. 2. O princípio da fungibilidade recursal só é cabível quando houver dúvida objetiva quanto ao cabimento do recurso cabível na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 949.422/SP, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 7/4/2010.)
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