- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 24/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 24/03/2010
ADMINISTRATIVO ? INDENIZAÇÃO ? ACIDENTE DE TRÂNSITO ? COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? ARTIGOS 145 E 436 DO CPC ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211/STJ. 1. Compete à Primeira Seção do STJ, conforme disposto no art. 9º, § 1º, VIII do Regimento Interno do STJ, processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado. No caso dos autos, discute-se indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito contra o IBAMA - autarquia federal -, portanto, tema relacionado à responsabilidade civil do Estado. Preliminar de incompetência afastada. 2. Ausência de prequestionamento concernente aos arts. 145 e 436 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo não decidiu a questão à luz dos referidos dispositivos. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.258.656/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 24/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.