Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE EMBARGAR. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Considera-se extemporâneo o recurso apresentado antes da publicação do acórdão que se pretende impugnar. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.306.564/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)