JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 26/04/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o termo inicial para a oposição dos Embargos de Declaração é o dia da publicação da decisão. Antes dessa data ou após o bíduo previsto legalmente para sua apresentação o recurso é extemporâneo. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.166.011/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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