JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
30/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 30/05/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o termo inicial para a interposição dos Agravo Regimental é o dia da publicação da decisão. Antes dessa data ou após o quinquídio previsto legalmente para sua apresentação o recurso é extemporâneo. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.324.686/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 30/5/2011.)
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