JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
28/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 28/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O termo inicial para a oposição dos Embargos de Declaração se dá com a publicação do acórdão atacado na imprensa oficial, sendo intempestivos se manifestados antes desse ato, sem posterior ratificação. Precedentes do STJ. 2. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.356.059/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPOSIÇÃO PREMATURA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. - A jurisprudência desta Corte tem por intempestivos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no RMS n. 31.881/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 22/3/2012.)

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