Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2009
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DA ADMINISTRAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225-45/2001. 1. A prescrição do fundo de direito alcança apenas as pretensões postas nas ações ajuizadas após o transcurso de mais de cinco anos da edição da Medida Provisória n.º 2.225, de 04/09/2001, que reconheceu o direito dos servidores públicos federais ao vindicado reajuste, ou seja, tão somente alcançam as ações propostas depois de 04 de setembro…