JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. RENÚNCIA. SÚMULA N. 85 DO STJ. 1. Esta Corte firmou compreensão segundo a qual o art. 8.º da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, acabou por renunciar tacitamente ao prazo prescricional já transcorrido, a teor do art. 191 do Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 940.521/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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