- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 21/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 21/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA DA ADMINISTRAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.225-45/2001. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O art. 8.º da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, ao determinar o pagamento retroativo do reajuste de 3,17%, a partir de janeiro de 1995, implicou renúncia tácita à prescrição pela Administração Pública quanto ao citado ao índice, mas o alcance dessa interpretação se restringe às ações propostas até 04/09/2006, ou seja, antes do transcurso de mais de 05 (cinco) anos contados da edição da mencionado diploma legal. 2. Na hipótese, a ação foi proposta em 09/01/2006 e, nesses termos, evidencia-se a ocorrência da renúncia do prazo prescricional, de modo a reconhecer o mês de janeiro de 1995 como marco inicial do pagamento das diferenças relativas ao reajuste de 3,17%. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.105.569/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 21/11/2011.)
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