- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA. MP 2.225-45-01. BASE DE INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO. 1- Quanto à limitação do reajuste de 3,17%, reitera-se a falta de prequestionamento, motivo pelo qual fica confirmada a incidência da Súmula 282 do STF, a obstaculizar, no ponto, a apreciação do recurso especial. 2- No que toca à prescrição, a decisão agravada está em total sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a edição da Medida Provisória nº 2.225/2001, que determinou o pagamento retroativo do resíduo de 3,17%, importou em renúncia à prescrição. 3- Quanto à base de incidência, não tendo havido pedido nas razões do recurso especial, configura-se inovação processual a solicitação nas razões deste regimental. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 827.813/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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