- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA. PONTUAÇÃO DEVIDA AOS INATIVOS. SÚMULA VINCULANTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei n.º 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei n.º 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da medida provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos" (Súmula Vinculante 20/STF). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 73.963/AL, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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