JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 15/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. DESCABIMENTO DO WRIT. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica da Corte Especial, não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, em que verificada manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se coaduna com a espécie. 2. Recurso desprovido. (RMS n. 30.328/PR, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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