JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. PROVISORIEDADE, CONTUDO, DA EXECUÇÃO, MORMENTE ANTE A PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL POR JULGAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.- Pendendo ainda Recurso Especial interposto pelo executado, é provisória, e não definitiva, a execução, de modo que: a) inviável a extinção do processo de execução; b) é insubsistente a determinação de pagamento de custas finais e 3) é inadmissível a imposição de multa ao executado. 2.- Recurso Especial provido, com fundamento na alínea ?a?, prejudicado o exame quanto à alínea ?c? e prejudicadas demais questões trazidas pelas partes. (REsp n. 1.038.602/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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