JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/12/2011, p. 13/12/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. 1) INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA, IMPÔS AO RECORRENTE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (CPC, art. 601). 2) EXECUÇÃO PROVISÓRIA, CONTUDO, DE SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL EM PROCESSO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA EM DUPLICIDADE, QUANDO JÁ EM ANDAMENTO OUTRA, EM CURSO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. LITISPENDÊNCIA, NO CASO, CONFIGURADA. 3) INCIDENTE DE IMPOSIÇÃO DE PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREJUDICADO, ANTE A LITISPENDÊNCIA DA AÇÃO; 4) RECURSO ESPECIAL PROVIDO, JULGANDO-SE PREJUDICADO O INCIDENTE DE APLICAÇÃO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.- Movida ação de indenização anteriormente, entre as mesmas partes, pela mesma causa de pedir e com o mesmo pedido, não há como subsistir a aplicação de pena de litigância de má-fé ao executado provisório de sentença proferida na segunda ação, que deve ser extinta sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, V). 2.- Recurso Especial provido, para julgar prejudicada a aplicação da pena de litigância de má-fé (CPC, art. 601). (REsp n. 997.604/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 13/12/2012.)
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