JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MULTA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROCRASTINATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA PARTE EMBARGANTE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.- Cancela-se a multa, imposta, com fundamento no CPC, art. 538, § ún., dada a razoabilidade da interposição, em caso de acentuada complexidade e opacidade, ante a série enorme de incidentes, decorrentes de execução provisória e caucionamento para levantamento de numerário de vulto, em meio a dois acionamentos pela parte contrária em diferentes jurisdições. 2.- Recurso Especial provido, com fundamento na CF, art. 105, ?a?, prejudicado o exame pela alínea ?c?, reconhecida a violação do CPC, art. 538, § ún., , cancelando-se a multa aplicada na origem quando do julgamento de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento. (REsp n. 965.310/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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