Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/03/2010
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS . NÃO CABIMENTO. DECRETO DE PRISÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão de relator que indefere a liminar em outro em 'habeas corpus'. - Os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração. (HC n. 132.447/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta…