- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211/STJ ? SERVIDÃO DE PASSAGEM ? ÁREA NON AEDIFICANDI ? LEI 6.766/79 ? LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. 3. Não há contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, concomitantemente, em não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 4. A Petrobrás é parte legítima para figurar em ação de desapropriação indireta, objetivando a indenização pela restrição ao aproveitamento de imóvel, em razão do alargamento da área non aedificandi contígua aos dutos de óleo, conforme prevê o art. 4º da Lei 6.766/79. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.132.788/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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