JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE INCLUÍDA NO PAES - DÉBITOS POSTERIORES A FEV/2003 - NOVO PARCELAMENTO ORDINÁRIO (LEI 10.522/2002) - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. O art. 1º, § 10, da Lei 10.684/03 autoriza a inclusão no Parcelamento Especial-PAES apenas de tributos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. 2. Possibilidade de inclusão das dívidas vencidas após esse marco em outras modalidades de parcelamento, como é o caso do parcelamento ordinário previsto na Lei 10.522/02. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.173.507/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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