Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS JÁ OPOSTOS. INVIABILIDADE DE TAL DESIDERATO. MULTA. ART. 538 DO CPC. 1. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS 11.484/DF, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SE…