JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REITERADOS. PROTELAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO. 1. Em razão do caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração opostos, reiteradamente, no Tribunal a quo, é inviável o afastamento da multa aplicada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.181.550/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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