- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FATOS RELACIONADOS AO FURTO QUALIFICADO DO BANCO CENTRAL EM FORTALEZA/CE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, ENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE COMETIMENTO DE MAIS CRIMES. IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade da causa e o elevado número de diligências a serem realizadas mediante cartas precatórias, as quais foram expedidas, inclusive, em benefício do próprio paciente, justifica maior demora na tramitação do feito. Precedentes. 2. Prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, com base em fatos concretos que demonstram que o paciente, em liberdade, poderá dar continuidade à prática delitiva. 3. Apresentação de fundamentos adicionais, pelo Juízo local, demonstrando que o paciente faz do crime um meio de vida, tanto que, ao se dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva, foi ele preso em flagrante por outro crime (tráfico ilícito de entorpecentes). 4. Paciente que não se encontra na mesma situação jurídica das demais pessoas que estão respondendo ao processo em liberdade, o que seria imprescindível para que se pudesse cogitar da aplicação, ao caso, do princípio da isonomia. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada. (HC n. 138.730/PE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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