JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 28/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E "LAVAGEM" DE DINHEIRO SUPOSTAMENTE RELACIONADOS AO FURTO À SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva somente é devida se expressamente justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, o magistrado teceu considerações abstratas no decreto prisional, sem comprovar a existência dos pressupostos e motivos autorizadores da medida cautelar, com a devida indicação dos fatos concretos legitimadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 3. "A motivação empregada pelo Tribunal a quo para denegar a ordem na impetração originária não é apta a suprir a deficiência de fundamentação do decreto de prisão cautelar." (HC 78.525/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 10/03/2008.) Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Reconhecida a ausência de fundamentação do decreto prisional, resta prejudicada a análise do alegado excesso de prazo na formação da culpa. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido, para revogar a custódia preventiva imposta ao Paciente. (HC n. 137.448/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 28/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/02/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA E "LAVAGEM" DE DINHEIRO SUPOSTAMENTE RELACIONADOS AO FURTO À SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva somente é devida se expressamente justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 31…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 18/03/2010

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FATOS RELACIONADOS AO FURTO QUALIFICADO DO BANCO CENTRAL EM FORTALEZA/CE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA, ENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE COMETIMENTO DE MAIS CRIMES. IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade da causa e o elevado número de diligências a serem realizadas mediante cartas precatórias, as quais foram expedidas, incl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/06/2010

HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CONEXOS AO FURTO QUALIFICADO À CAIXA-FORTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA/CE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATOS QUE GERARAM GRAVE PREJUÍZO AO ERÁRIO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo desproporcional, desmotivado e irrazoável para a conclusão do feito, mormente em se tratando de réu preso, não pode, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/06/2011

HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. FRAUDES ELETRÔNICAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA COM RELAÇÃO AO PACIENTE. DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SEQUER ESCLARECE QUAL A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A prisão preventiva somente é devida se expressamente justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 13/04/2010

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar, assim entendida aquela que antecede a condenação transitada em julgado, só pode ser imposta se evidenciada, com explícita fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, o Juiz de primeiro grau impôs a custódia provisória, mencionando, de forma genérica, que a liberdade do paciente põe em risco a ordem pública…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.