JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/11/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL APÓCRIFO. INEXISTÊNCIA. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inexistente o recurso dirigido a esta Corte quando ausente a assinatura do advogado subscritor, sendo inaplicável às instâncias extraordinárias a regra contida no art. 13 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 935.288/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 14/12/2011.)
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