- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2010
- Data de publicação
- 23/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/08/2010, p. 23/08/2010
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES. AUSÊNCIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA LIBERDADE PROVISÓRIA QUE SE REFERE APENAS AO PACIENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão indeferitória do pedido de extensão, quando não se divisa identidade de situações entre o corréu e o paciente, em face de a decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória somente ter se referido somente ao paciente e não existir documento nos autos capaz de demonstrar a alegada identidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no PExt no HC n. 154.806/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 23/8/2010.)
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