JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO ? REMUNERAÇÃO DE ATIVOS RETIDOS ? PLANO COLLOR I ? ATIVOS NÃO TRANSFERIDOS PARA O BACEN ? LEGITIMIDADE DO BANCO ITAÚ ? SÚMULA 83/STJ ? SÚMULA 182/STJ. 1. A Primeira Seção, em 27.5.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1.070.252, reafirmou que o Banco Central do Brasil (Bacen) tem, em princípio, legitimidade passiva ad causam para responder pela correção monetária dos cruzados novos retidos que lhe foram transferidos, mas que os bancos depositários são legitimados passivos quanto ao reajuste dos saldos de março/1990 das cadernetas de poupança anteriores à transferência dos ativos, bem como dos ativos que não foram transferidos. 2. A legitimidade do Banco Central do Brasil somente se inicia a partir da efetiva transferência dos recursos para sua responsabilidade, o que se dá nas datas de aniversário das cadernetas de poupança, ocorridas após a entrada em vigor da legislação de regência (Medida Provisória n. 168/90). 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as instituições bancárias respondem pela atualização monetária dos cruzados novos das contas de poupança com data-base até 15 de março de 1990, e no período anterior à transferência do numerário bloqueado para o Banco Central e, repita-se, dos ativos não transferidos. 4. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.102.366/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/02/2010

PROCESSUAL CIVIL ? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? INEXISTÊNCIA ? ADMINISTRATIVO ? PLANO COLLOR ? CRUZADOS NOVOS RETIDOS ? MEDIDA PROVISÓRIA N. 168/90 E LEI N. 8.024/90 ? LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BACEN ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? BTNF ? MATÉRIA ANALISADA SOB O REGIME DO ART 543-C DO CPC. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. A Primeira Seção, em 27.5.2009, por ocasião do julgamento do Recurso Espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/12/2009

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS IMPLANTADOS PELO GOVERNO FEDERAL. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO PLANO BRESSER. ILEGITIMIDADE DO BANCO CENTRAL PARA RESPONDER PELAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DOS PLANOS VERÃO E COLLOR I, ESTE ÚLTIMO EM RELAÇÃO ÀS CONTAS COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA DO MÊS. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 02/02/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRUZADOS BLOQUEADOS. PLANO COLLOR. MARÇO DE 1990. ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 1. Ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, no que tange às matérias relativas ao aniversário da conta-poupança na primeira quinzena de cada mês, be…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 168/90 E LEI N. 8.024/90. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS BANCOS DEPOSITÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. Os bancos depositários possuem responsabilidade pela correção monetária dos ativos retidos até o momento em que foram transferidos ao Banco Central do Brasil. 2. Tais bancos são legitimados passivos quanto à pretensão de reajuste dos saldos relativos ao mês de março de 1990, bem como ao pertinente …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 13/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO COLLOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. MONTANTE BLOQUEADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE DO BACEN. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando a matéria for eminentemente de direito, não exigindo o reexame de provas. 2. Com relação ao Plano Collor, consoante decisão da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 167.544/PE (DJ de 09.04.2001), o banco depositár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.