- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS RECURSAIS NA ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É cediço nesta Corte que compete ao recorrente comprovar mediante documento oficial o fato que comprove a excludente de intempestividade, ou seja, a ocorrência, por exemplo, de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos. 2. A partir da entrada em vigor da Resolução n. 8/2005, do CJF, em 6.12.2005, a suspensão dos prazos recursais no âmbito dos Tribunais de Justiça deve ser comprovada no momento da apresentação do recurso, sob pena de reconhecimento da intempestividade. 3. Os argumentos tecidos pela parte recorrente em sua peça regimental não se mostram capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, apenas demonstram mero inconformismo com o resultado do julgado impugnado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.358.275/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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