- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 08/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 08/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ARTIGOS 17, INCISOS I, III, 18, INCISO I, 7º, INCISO IV, DA LEI Nº 8.080/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 543-C 1. Em sendo a questão relativa à violação dos artigos 17, incisos I, III, 18, inciso I, 7º, inciso IV, da Lei nº 8.080/90, deduzida nas razões da insurgência especial, estranha à decisão do Tribunal a quo, ressente-se, conseqüentemente, o apelo extremo do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o seu conhecimento, a teor do que dispõe a Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. "É inaplicável o regime disposto no art. 543-C do CPC, estabelecido pela Lei 11.672/2008, aos recursos que não preencherem os requisitos de admissibilidade do recurso especial, sob pena de violar a Constituição Federal e transformar o STJ em terceira instância revisora." (REsp nº 1.088.596/MG, Relatora Ministra Eliana Calmon, in DJ 17/12/2008). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.146.875/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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