- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. NARCOTRÁFICO. COMETIMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.464/07. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PLEITO DEFERIDO. 1. Verifica-se do decreto condenatório que a fixação da pena no que pertine ao requerente atendeu aos mesmos parâmetros adotados em relação à paciente quanto à inobservância da obrigatoriedade de se avaliar os comandos do art. 68 do CP de forma motivada, bem como no tocante ao regime integralmente fechado imposto para o cumprimento da pena reclusiva, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a sua inconstitucionalidade e em razão da edição e entrada em vigor da Lei 11.464/07. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação da paciente beneficiada com a concessão da ordem de habeas corpus e o corréu requerente, e que pleito não se encontra fundado em motivos de caráter pessoal, devida a aplicação do disposto no art. 580 do CPP. 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 61.237/PB, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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