- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. (1) VÍTIMA INDÍGENA. INTERESSES DA COLETIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. (2) RECURSO EM SENTIDO. IRREGULARIDADE NO PROCESSAMENTO. PLEITO PREJUDICADO 1. O crime perpetrado em desfavor de índios determinados, não sendo o caso de afetação de interesses da coletividade dos povos indígenas, não conduz à especializada competência da Justiça Federal - inteligência da Súmula 140 desta Corte. 2. Ordem concedida para anular a ação penal 97.1403074-9, que tramitou pela 2.ª Vara Federal de Santo Ângelo da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, a partir do oferecimento da denúncia, inclusive, prejudicado o pleito relativo à irregularidade no processamento do recurso em sentido estrito. (HC n. 76.744/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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