- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 30/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 30/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 14, 17 E 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. 1. A sanção processual prevista no art. 557, § 2º, do CPC tem raiz nos arts. 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do art. 557 do CPC, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 2. É possível o relator, em sede de agravo de instrumento, adentrar no mérito do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.184.764/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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