JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 195, PARÁGRAFO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. IMPROVIMENTO. 1. Apreciada a questão da imunidade tributária sob o aspecto eminentemente constitucional, é descabido a esta Corte Superior de Justiça reverter o julgado, pena de usurpação da competência do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.213.289/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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