JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido adotado fundamento de índole constitucional, no sentido de analisar a possibilidade de fruição pelo contribuinte da imunidade tributária constante do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, é vedado ao Superior Tribunal de Justiça apreciar a matéria, por se tratar de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.227.631/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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