Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/10/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a apreciação recursal quando sua fundamentação diz respeito a matéria de natureza eminentemente constitucional, sob pena de invasão da esfera de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, o recurso não reúne condições de admissibilidade, uma vez que seu fundamento baseia-se na ausência de lei regulamentadora …