- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a apreciação recursal quando sua fundamentação diz respeito a matéria de natureza eminentemente constitucional, sob pena de invasão da esfera de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, o recurso não reúne condições de admissibilidade, uma vez que seu fundamento baseia-se na ausência de lei regulamentadora dos requisitos para a concessão da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da CF em relação à contribuição do PIS. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.389.539/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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