JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
24/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DO CURSO. NÃO CUMPRIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido da possibilidade do técnico em farmácia, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria. 2. Para a inscrição no CRF, o técnico deve cumprir os seguintes requisitos: a) curso de 2º grau completo; b) curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) que o somatório das horas atinja o mínimo de 2.200 horas. 3. Vale ressaltar que a Portaria MEC 363/95 estabelece a carga horária mínima de 900 horas dedicadas a matérias profissionalizantes, e mais 10% de estágio profissional supervisionado, ou seja, pelo menos 90 horas. 4. No entanto, no caso específico dos autos, o Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fáticas da causa, entendeu que "o curso técnico concluído teve 1200 horas dedicadas às matérias específicas, nenhuma delas destinada ao estágio profissional supervisionado, cuja carga horária mínima exigida é de 220 horas" (fl. 25e). 5. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de reconhecer como cumprido o requisito de estágio necessário à inscrição no Conselho Regional de Farmácia, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.397.615/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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