JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. EXTINÇÃO EM 1990. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a extinção do crédito-prêmio do IPI ocorreu em 4 de outubro de 1990, por força do art. 41, § 1 º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.111.148/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.164.514/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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