JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
15/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 15/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. SÚMULA N.º 168/STJ. Segundo o entendimento pacificado no âmbito desta e. Terceira Seção, nos moldes do art. 1º da Lei n.º 5.315/67, a pensão de ex-combatente é devida ao militar que participou efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, foi licenciado do serviço militar ativo e retornou definitivamente à vida civil. Incidência da Súmula n.º 168/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.111.647/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 15/4/2010.)
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