JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão embargado não apreciou a matéria argüida, aplicando a Súmula 7/STJ, e o aresto paradigmático, por sua vez, resolveu o mérito da demanda. 2. Incabíveis Embargos de Divergência contra acórdão que não veicula juízo de mérito, sendo inviável a discussão quanto à aplicação de regra técnica de admissibilidade do Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido (AgRg nos EAg n. 1.161.508/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 1/10/2010.)
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