Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA APONTADA COMO PARADIGMA. NÃO-CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 1. São os inviáveis os embargos de divergência quando apontada, como paradigma, decisão monocrática. 2. Não há falar em divergência se o acórdão embargado não conheceu do recurso, em virtude do óbice contido na Súmula 7/STJ, enquanto o aresto paradigma enfrentou o mérito da questão. 3. A…