- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 24/03/2010, p. 12/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE DO REGISTRO NO PROTOCOLO DA SECRETARIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I- A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria. II- O registro do protocolo efetuado pelo serventuário da Justiça goza de fé pública, sendo necessária a produção de prova em contrário para afastar a presunção iuris tantum de veracidade das informações. III - Os embargos de declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAg n. 978.281/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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