- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 09/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 24/03/2010, p. 09/04/2010
EXECUÇÃO PENAL. RECLAMAÇÃO. PLEITO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. APLICAÇÃO DO ART. 112 DA LEP. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. DECISÃO PRESERVADA. I - A reclamação, nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Lex Maxima e do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservar a competência deste Tribunal ou, então, para garantir a autoridade das decisões por ele proferidas. II - O acórdão proferido por ocasião do julgamento do HC n.º 106.668/SP, de minha relatoria, limitou-se a determinar a aplicação do art. 112 da LEP, afastando-se, por conseguinte, os lapsos previstos na Lei nº 11.464/07, de forma que o Juízo das Execuções Criminais analisasse os demais requisitos para a concessão da progressão de regime, como entendesse de direito. III - Portanto, não violou a autoridade da decisão aqui proferida o decisum exarado pelo Juízo das Execuções da Comarca de Bauru/SP, que não concedeu ao reclamante a progressão ao regime semiaberto em virtude da ausência de implemento do requisito subjetivo. Pedido julgado improcedente. (Rcl n. 3.569/SP, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 9/4/2010.)
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