JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 24/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. 1. São devidas as custas judiciais nos embargos de divergência, cuja falta ou recolhimento tardio, ao tempo da interposição do agravo regimental, impede o conhecimento do pedido, nos termos do disposto na Lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007, e na Resolução nº 1/STJ, de 16 de janeiro de 2008. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 842.223/GO, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 24/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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