- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ALTA CULPABILIDADE. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. a) A existência de processos em andamento não caracteriza maus antecedentes, para fins de fixação de pena-base acima do mínimo legal. b) A alta culpabilidade agente justifica a exasperação da pena-base, mas deve ser observado o quantum do acréscimo, que, no caso em exame, foi demasiado. c) Ordem concedida para reduzir a pena privativa de liberdade para um ano e nove meses de reclusão, mantida a pena pecuniária e fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c", do Código Penal. (HC n. 137.208/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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