- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 18/08/2010, p. 06/09/2010
PENAL. HOMICÍDIO. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. EXASPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal no sentido de ser incabível aumentar a pena-base à custa de antecedentes constituídos por anotações de processos em andamento, sem prolação de sentença condenatória. 2. Desborda do habeas corpus o reexame e ponderação das circunstâncias judiciais referentes ao fato, por demandar dilação probatória. Precedentes. 3. Ordem concedida para fixar a pena-base em 16 (dezesseis) anos de reclusão, mantidas as demais cominações da sentença condenatória. (HC n. 139.915/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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